A regulamentação da atividade de condução de visitantes nos Sistemas Estaduais de Unidades de Conservação do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.7784/rbtur.v10i3.1133Palavras-chave:
Unidade de Conservação. Uso público. Condutor ambiental. Regulamentação.Resumo
Além de conservar a biodiversidade, as Unidades de Conservação devem promover o uso público em contato com a natureza, auxiliando no incremento dos recursos econômicos da área, aproximando a sociedade da natureza e fomentando sua utilização sustentável. No Brasil, há normas do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que regulamentam a condução de visitantes em Unidades de Conservação Federais. Resta saber como a atividade é normatizada nas demais esferas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Assim, este artigo objetivou identificar as bases legais para a condução de visitantes nas Unidades de Conservação Estaduais e avaliar a aderência destas às diretrizes do Ministério do Meio Ambiente. A metodologia constituiu-se na pesquisa documental e no levantamento das bases legais, realizados através de visitas a sítios eletrônicos e envio de e-mails aos órgãos gestores estaduais. A aderência das regulamentações às diretrizes foi realizada através da avaliação do atendimento ou não às mesmas. Foram encontradas bases legais em 18,5% das unidades federativas do Brasil, sendo que apenas no Espírito Santo e no Rio de Janeiro são atendidas a quase totalidade das diretrizes. Conclui-se que há um longo caminho a ser percorrido na criação de normas e procedimentos que incentivem, concomitantemente, a visitação acompanhada de condutores qualificados e a conservação da biodiversidade. Recomenda-se o maior empenho dos órgãos gestores estaduais na elaboração destas bases legais, promovendo melhorias no desenvolvimento da atividade e na sensibilização da sociedade.Downloads
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